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A cidade de Passa Quatro |
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Passa Quatro Incrustada num vale das “Terras Altas da Mantiqueira”, a 940 mts. de altitude, com belas cachoeiras e trilhas, a cidade é cortada de norte a sul pela “Estrada Real” e pela antiga Estada de Ferro RMV, onde hoje trafega uma bucólica Maria Fumaça, conduzindo vagões cheios de turistas ávidos por se fartarem das belezas das paisagens, e pelas lembranças do valor que esta ferrovia teve no passado, sobrevivendo e participando de revoluções e transportando o progresso para nossa região. Passa Quatro destaca-se por ser uma cidade pacata, onde reina a paz e a tranqüilidade. Seu povo é acolhedor, receptivo. Suas belezas são muitas: Cachoeiras quase intocáveis, como a da Gomeira, do Quilombo, a Reserva Florestal do Ibama... Possui picos entre os mais altos de Minas Gerais, como a Pedra da Mina, Itaguaré, Marins, Capim Amarelo... Possui trilhas diversas para a prática de mountain-bike, motociclismo, veículos tracionados (encontro de jipeiros), ou mesmo para uma simples caminhada. Venha visitar Passa Quatro. Você vai gostar! |
![]() IMPÉRIO DO BRAZIL PROVINCIA DE MINAS GERAES LEI Nº3657 DE 1º DE SETEMBRO DE 1888 Eleva á categoria de villa, sem foro, a freguezia de Passa Quatro. O Barão de Camargos, vice-presidente da provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte: Art. unico. Fica elevada á categoria de villa, sem foro, a freguezia de Passa Quatro: revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Data no palacio da presidencia da provincia de Minas Geraes, ao primeiro dia do mez de setembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e oito, sexagezimo setimo da Independencia e do Imperio. Barão de Camargos Sellada e publicada nesta secretaria, aos 20 de outubro de 1888. Servindo de secretario Pedro Queiroga Martins Pereira |
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